Saúde
Este seguro garante ao segurado as despesas com assistência médico-hospitalar. Pode ser feito por pessoa física ou pessoa jurídica em favor de pessoas físicas. A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestarem os serviços. Também pode efetuar o reembolso ao próprio segurado mediante a comprovação das despesas médicas- hospitalares realizadas. As coberturas são variáveis de acordo com as necessidades de segurado, podendo abranger consultas de rotina, exames, internação hospitalar, tratamento e cirurgia, variando, conseqüentemente o custo do seguro.
O plano de seguro saúde também é fiscalizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que controla as reservas técnicas e a solvência das seguradoras especializadas em saúde, visando à proteção do segurado.